segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Constelação Familiar não é compatível com a Psicologia

 



Em nota técnica oficial, no mês de Março de 2023, o Conselho Federal de Psicologia informa algumas das incongruências éticas das produções de Bert Hellinger sobre a Constelação Familiar,  também chamada por Constelações Sistêmicas e Constelações Familiares Sistêmicas.

Diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a Resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade.

Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

Não há evidências científicas publicadas por periódicos especializados que suportem a eficácia das constelações familiares, sua justificativa, utilidade e resultados não são comprovados.

Consta, como um dos princípios fundamentais do profissional psicólogo, basear seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, fundamentos que não são respeitados quando se colocam vítimas de violência e abuso como responsáveis, vitimizando novamente estes indivíduos.

O viés religioso e eugenista em suas produções literárias são questionados por profissionais sérios há anos, principalmente por contrapor o Art 2º b do Código de Ética Profissional do Psicólogo, onde é vedado ao psicólogo:

"b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;"


Você pode conferir a nota técnica na íntegra lá no site do Conselho Federal de Psicologia clicando AQUI.

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